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Nome social no trabalho: respeito à identidade e dever de prevenir discriminação

15/5/2026 - No mundo do trabalho, o enfrentamento à discriminação passa por medidas concretas de respeito à identidade, entre elas o uso do nome social, cada vez mais reconhecido pela Justiça do Trabalho como um direito diretamente ligado à dignidade da pessoa humana. Além de orientar a atuação da magistratura por meio de protocolos específicos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reafirmado, em decisões recentes, que a relutância ou a demora das empresas para adotar o nome social de empregados ou empregadas trans pode gerar condenação por dano moral, especialmente quando expõe a pessoa a constrangimento no ambiente profissional. Nome social e direitos no trabalho O uso do nome social está vinculado a direitos fundamentais assegurados pela Constituição, como a dignidade da pessoa humana, a proteção à honra e à imagem e a vedação de discriminação. No âmbito das relações de trabalho, esses princípios se traduzem no dever do empregador de garantir um ambiente respeitoso, livre de práticas discriminatórias. Na prática, isso significa que quem trabalha deve ser identificado pelo nome social em todos os espaços de interação cotidiana, como: crachás e identificação funcional; sistemas internos e logins; e-mail corporativo; listas de ramais e equipes; catracas e controles de acesso. A manutenção do nome civil anterior, o chamado “nome morto”, pode representar não apenas uma falha administrativa, mas uma exposição indevida. Em julgados recentes, o TST tem destacado que, quando essa situação se prolonga, pode configurar violência institucional, por submeter a pessoa a constrangimentos repetitivos no ambiente de trabalho. “Chame pelo nome” Para a jornalista Lulna Mendonça, colaboradora no TST, o respeito à identidade vai muito além do ajuste de sistemas. "A mensagem que deixo para as empresas é: chame pelo nome. Pergunte, acolha”, afirma. “Se não está atualizado no papel, ignora o papel. O que importa é o outro, é o ser humano e as conexões que fazemos." Lulna, que já fez a retificação oficial de nome e gênero em seus documentos, ressalta que um ambiente acolhedor é construído com atitudes simples. "Muitas pessoas, por nunca terem convivido com uma pessoa trans, ficam sem jeito de saber como chegar. É só prestar atenção em como a pessoa se apresenta e se coloca. Se é o nome que te deixa na dúvida, pergunta: 'como você prefere que eu te chame?'. Movimentos básicos transformam a realidade das pessoas.” Mesmo com a documentação atualizada, ela relata que ainda enfrenta desafios, especialmente em relação aos pronomes. "As pessoas me veem com identidade feminina e ainda assim insistem no pronome masculino. É preciso muito jogo de cintura para lidar com esses erros." Ela reforça que as empresas podem agir mesmo antes da atualização do sistema. "Se você não conseguiu ainda atualizar o cadastro, o boca a boca funciona”, diz. “Você pode instruir a equipe sobre como aquela pessoa se identifica e como quer se portar no mundo. Se você pode fazer o dia de alguém melhor, vamos fazer esse movimento." Como proceder para usar o nome social O procedimento costuma envolver duas etapas principais: Solicitação interna: a pessoa pode formalizar o pedido à empresa para que o nome social seja adotado nos registros e sistemas de uso cotidiano. Ajustes documentais (quando necessários): embora algumas empresas condicionem alterações a atualizações em bases externas, como registros civis ou fiscais, a Justiça do Trabalho tem enfatizado que isso não pode justificar a exposição prolongada da pessoa nem a demora na correção de registros internos. Decisões do TST: quando a demora gera dano moral Dois casos recentes julgados pelo TST tratam diretamente da questão. Num processo decidido pela ministra Kátia Arruda, da Sexta Turma, um homem trans que trabalhava como teleatendente relatou que, durante o contrato, seu nome de registro continuava sendo exibido em sistemas internos, na catraca e em outras ferramentas de trabalho, mesmo após solicitações de correção. As instâncias anteriores haviam fixado a indenização em cerca de R$ 4 mil, classificando o dano como leve. No TST, a ministra entendeu que a gravidade da situação havia sido subestimada e elevou o valor para R$ 20 mil. Segundo ela, a demora em corrigir o problema expôs o trabalhador a constrangimento contínuo e violou direitos ligados à identidade e à dignidade.  A ministra também ressaltou que o desrespeito ao nome social, quando prolongado, não pode ser tratado como mero erro técnico, mas como conduta com impacto relevante sobre a integridade da pessoa. Já em outra decisão, desta vez envolvendo uma mulher trans, uma indústria de cosméticos, mesmo após solicitação formal em julho de 2020, não havia atualizado o nome social da trabalhadora em seus registros até pelo menos abril de 2021.  A Sétima Turma manteve a indenização de R$ 20 mil, rejeitando o recurso da empresa. Para o relator, desembargador convocado José Pedro de Camargo, é injustificável qualquer ajuste para menos na condenação, “tendo em conta o longo tempo levado para fazer a correção e, ainda, a simplicidade desse ato”. Ele destacou que a demora na mudança, que só foi feita depois do ajuizamento da ação, aumentou o sofrimento e a angústia da trabalhadora.  Protocolos orientam atuação com perspectiva antidiscriminatória Decisões como essas dialogam com diretrizes institucionais adotadas pelo Judiciário. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta magistradas e magistrados a considerar desigualdades estruturais e a evitar decisões baseadas em estereótipos. No âmbito da Justiça do Trabalho, os Protocolos para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva recomendam atenção à hipervulnerabilidade de pessoas trans e indicam que práticas institucionais omissivas, como a não adoção do nome social, podem configurar formas de discriminação. Equidade, permanência e ambiente inclusivo A promoção de ambientes de trabalho respeitosos também integra a atuação institucional. O Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade da Justiça do Trabalho, criado pelo CSJT, busca fomentar políticas de inclusão e igualdade de tratamento. Direito já reconhecido no Judiciário Desde 2018, é assegurado no âmbito do Poder Judiciário o direito de pessoas trans, travestis e não binárias utilizarem o nome social em sistemas, registros funcionais e documentos, conforme resolução do CNJ. A medida se aplica a magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, terceirizadas e terceirizados e também a pessoas que utilizam a Justiça. Luta e visibilidade O mês de maio reúne duas datas importantes para as pessoas trans. Esta sexta-feira (15) é o Dia Nacional do Orgulho Trans e Travesti. A data marca o nascimento da Associação de Travestis e Liberados (Astral), no Rio de Janeiro, em 1993, considerada a base para a criação do movimento de pessoas trans e travestis no Brasil. No domingo (17), comemora-se o Dia Internacional contra a LGBTfobia. Foi nessa data que a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da lista de transtornos psíquicos (CID), em 1990.  (Natália Valente/CF)  
15/05/2026 (00:00)
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