22/10/2024 -
14h25TJMG participa de painel sobre contraditório e legitimação de precedentes na UFMGEvento faz parte do II Congresso Sistema Brasileiro de Precedentes
O 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Rogério Medeiros (centro), presidiu o painel 2 do Congresso, que tratou do tema "Contraditório e legitimação dos precedentes qualificados" ( Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG )
O 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Rogério Medeiros, presidiu, nesta terça-feira (22/10), painel sobre contraditório e legitimação no II Congresso Sistema Brasileiro de Precedentes, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte.
O evento, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), segue até esta quarta-feira (23/10) com palestras sobre a importância e os desafios dos precedentes no Sistema Jurídico. A programação inclui, ainda, oficinas com temas como "Integração entre cortes e ferramentas tecnológicas"; "Os desafios enfrentados pelos grandes demandistas"; e "A normatividade dos precedentes no Sistema Jurídico brasileiro".
Será realizada também uma sessão plenária para discussão da Carta de Belo Horizonte, documento que formaliza as principais conclusões do evento.
Contraditório e legitimação
Presidido pelo 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Rogério Medeiros, o painel 2 do Congresso tratou do tema "Contraditório e legitimação dos precedentes qualificados", com apresentação da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Taís Schilling Ferraz, e do secretário judicial da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), juiz Fernando da Fonseca Gajardoni.
Segundo o desembargador Rogério Medeiros, o painel se destaca por trazer à discussão o tema dos precedentes qualificados, que buscam promover a segurança jurídica, a celeridade processual, a previsibilidade, a uniformidade e uma eficiência na entrega da prestação jurisdicional.
"Precisamos criar ou reforçar a cultura do respeito aos precedentes qualificados no Brasil. Na medida em que reforçarmos essa cultura, vamos diminuir o volume de processos que atravancam a Justiça brasileira", disse.
O painel contou com apresentação da desembargadora do TRF4 Taís Schilling Ferraz e do secretário judicial da Presidência do STJ, juiz Fernando da Fonseca Gajardoni ( Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG )
A desembargadora do TRF4 Taís Schilling Ferraz falou sobre as perspectivas do contraditório na formação, superação e aplicação dos precedentes, assim como as dimensões do novo modelo do contraditório, com a possibilidade de influenciar e o direito de não ser surpreendido.
Para o secretário judicial da Presidência do STJ, juiz Fernando da Fonseca Gajardoni, quando se fala em contraditório, é preciso considerar três características: conhecimento, participação e influência.
"No conhecimento, temos que, efetivamente, saber o que está sendo debatido no processo, para que, então, se possa dizer que existe contraditório. Na participação, é necessário garantir a possibilidade de se manifestar e trazer provas a bem das suas postulações. Por exemplo, pela possibilidade de recursos, manifestações e impugnações. A influência significa, basicamente, dizer que só há contraditório se eventualmente as manifestações, a participação da parte, puder resultar em algum impacto na convicção do órgão julgador", afirmou.
Programação
Nesta terça-feira, o congresso também contou com os painéis “O caráter normativo dos precedentes qualificados e as transformações do Direito” e “As consequências práticas dos precedentes qualificados”.
Na quarta-feira, o evento será encerrado com os painéis “Plenário virtual e ferramentas tecnológicas para gestão de precedentes”; “O papel dos grandes demandistas no sistema brasileiro de precedentes”; e “O papel dos Tribunais e da Academia na consolidação da cultura de precedentes no Brasil”.
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