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21/10/2024 - 10h00Justiça nega alvará para casa de shows permitir entrada de adolescentesEstabelecimento queria liberação do acesso de jovens de 16 a 18 anos

A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Baependi que negou a uma casa de shows a liberação da entrada no local de jovens de 16 e 17 anos de idade. Justiça entendeu que casa de shows estimula o consumo de álcool, sendo difícil coibir ( Crédito: Imagem Ilustrativa / Herror Conhache ) A Vara Única da Comarca havia negado o alvará de autorização para que esse público pudesse frequentar o estabelecimento comercial, que oferece música eletrônica e shows ao vivo às sextas, sábados e feriados, das 22h às 4h. A casa de shows recorreu da decisão, com o argumento de que os menores só entrariam no local com autorização dos pais, e haveria um forte sistema de fiscalização para que esse público não consumisse bebida alcoólica. Sustentou ainda que a medida teria apenas seis meses de duração, para que fosse feito um teste, podendo ser interrompida a qualquer momento. Ao analisar os autos, a relatora, desembargadora Ângela Lourdes Rodrigues, manteve a decisão de 1ª Instância. A magistrada entendeu que o ambiente da casa de shows iria incentivar os adolescentes a consumir álcool e, quanto maior o número de jovens dessa faixa etária no local, mais difícil seria a fiscalização. A relatora destacou também que o estabelecimento só trouxe o aspecto da fiscalização no recurso e não apresentou, de forma documental, como seria coibido, na prática, o consumo de álcool pelos adolescentes. Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Delvan Barcelos Júnior votaram de acordo com a relatora. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial tiktok.com/@tjmgoficial
21/10/2024 (00:00)
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