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02/02/2023 - 13h00Consumidora será indenizada por encontrar fios de aço em lasanhaMulher deve receber R$ 6 mil por danos morais

Consumidoras descobriram fios de aço em meio à lasanha (Imagem ilustrativa: Schellenberg) Uma indústria de alimentos foi condenada a indenizar uma consumidora que encontrou fios de aço em lasanha congelada comprada por ela e fabricada pela empresa. A fabricante terá de pagar R$ 6 mil por danos morais e ressarcir o valor pago na compra do produto, em torno de R$ 7. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A dona de casa comprou a lasanha congelada e colocou-a no microondas. A mulher serviu a filha e, enquanto comiam, elas encontraram fios metálicos no produto. Ela ajuizou ação em dezembro de 2016, pedindo a devolução em dobro do preço do produto e indenização por danos morais. Segundo a consumidora, as tentativas de solucionar o problema de forma amigável fracassaram, pois a empresa não cumpriu o compromisso de substituir o produto defeituoso. Ela alegou que a ocorrência abalou-a emocionalmente e fez que ela se sentisse insegura e temesse pela saúde dos filhos. A fabricante alegou que o processo de fabricação segue rígidos padrões de excelência e não admite contaminações. Segundo a empresa, não há evidências de qualquer falha na linha de produção, e o produto não foi submetido a análise perante órgão fiscalizatório. A companhia defendeu que não houve prova de ingestão do corpo estranho nem do dano moral. A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, considerou que as partes mantêm relação de consumo e que o entendimento mais atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a indenização por danos morais, independentemente do consumo de produto contaminado por corpo estranho. Para a magistrada, a fabricante tem responsabilidade objetiva, pois expôs o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e à sua incolumidade física e psíquica. Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho acompanharam a relatora. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial
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