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STJ afasta validade de e-mail sem assinatura como testamento particular

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um e-mail programado para ser enviado após a morte da autora da herança, sem assinatura e sem testemunhas, não pode ser reconhecido como testamento particular. Continuar lendo
24/06/2026 (00:00)
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