Tribunais poderão compartilhar equipes e infraestrutura tecnológica em apoio ao TJRS
A adoção da cooperação judiciária para a prática de atos administrativos e jurisdicionais com compartilhamento de infraestrutura e tecnologia, bem como a criação de Núcleos de Justiça 4.0. Essas são algumas das recomendações previstas no ato normativo aprovado na sexta-feira (7/6), no Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em apoio às dificuldades de atuação enfrentadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Relatora ato normativo, a conselheira Mônica Nobre relembrou a calamidade pública enfrentada pelo estado gaúcho, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas desde o começo do mês de maio. Ela recomendou a criação de equipes de trabalho remoto para constituição de grupos de trabalho ou forças-tarefas especializadas para o apoio às unidades judiciais do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, em todos os ramos, em primeira e segunda instâncias. A recomendação vai ao encontro do art. 12-A da Resolução CNJ n. 227/2016.
No voto, a conselheira destacou que “diante do quadro geral do que ocorreu no Rio Grande do Sul, esforços conjuntos, entregas inéditas, cooperação singular se estabelecem e podem representar o início de um novo tempo para os arranjos que decorrem da nossa condição de República Federativa”.
A relatora salientou também que a lamentável ocorrência climática no Rio Grande do Sul, traz consequências gravíssimas a toda a população, exigindo atenção e apoio de todo o país. Ao mesmo tempo, é o momento de testar e aprimorar mecanismos desenvolvidos no âmbito do CNJ para ordenamento jurídico brasileiro em geral.
Proteção de dados
O ato normativo prevê que a cooperação judiciária com o compartilhamento de infraestrutura e tecnologia deve respeitar “a legislação de proteção de dados pessoais, bem como para o compartilhamento temporário de equipe de auxiliares da justiça, inclusive de servidores públicos”.
Da mesma forma, incentiva que os tribunais criem Núcleos de Justiça 4.0 em apoio às unidades judiciais do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, em todos os ramos. Essas instâncias poderão ter juízes designados que podem ser de forma exclusiva ou cumulativa à atuação na unidade de lotação original. A recomendação não determina a forma de agir dos tribunais e magistrados, mas aponta caminhos a quem se propõe a contribuir”. Ela lembra que a recomendação “não impede nem condiciona a prática de outros atos de cooperação judiciária.”
A equipe de trabalho remoto poderá ser composta por magistrados e servidores lotados em quaisquer unidades jurisdicionais ou administrativas, inclusive pertencentes a tribunais persos, mesmo que sejam de ramos distintos do Poder Judiciário, que deverão atuar em teletrabalho. Essas equipes atuarão em cooperação com os Centros de Inteligência dos tribunais do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias
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