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Tribunais do Rio Grande do Sul adotam plantão durante calamidade pública causada por enchentes

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) pulgaram, nesta segunda-feira (6/5), informações sobre o plantão judiciário que essas cortes adotarão, nos próximos dias, em razão das enchentes que fizeram com que 336 prefeituras e o governo gaúchos decretassem estado de calamidade pública, inclusive a capital do estado, Porto Alegre. No TJRS, o funcionamento dos foros e das unidades de primeiro grau de jurisdição ficará restrito ao atendimento de medidas de urgência nas doze situações previstas na Resolução n. 1.458/2023-Comag. Entre elas, estão os pedidos de habeas corpus e mandados de segurança e as comunicações de prisão em flagrante. No TRF4, o expediente e o atendimento presenciais estão suspensos entre esta segunda-feira (6/5) e, pelo menos, até a sexta-feira (10/5). Magistrados e servidores deverão cumprir, neste período, regime extraordinário de teletrabalho. A Justiça Federal no Rio Grande do Sul conta com seis subseções judiciárias, além da de Porto Alegre, região hoje sob invasão pelas águas do Rio Guaíba. O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS) já havia editado normativo semelhante na sexta-feira (4/5). A Portaria  87/2024 define ações que inclui a suspensão de audiências, do expediente presencial e a prorrogação de prazos na Justiça Militar. No Tribunal Regional Eleitoral gaúcho (TRE-RS), a suspensão do expediente presencial, iniciada em 2/5, foi estendida também até 10/5, com prorrogação de prazos processuais e administrativos que iniciarem ou vencerem no referido período para o primeiro dia útil subsequente. Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo de fechamento do cadastro eleitoral em todo o RS segue até 23/5. Telefones Os dois tribunais e também o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), que tiveram o fornecimento de energia elétrica interrompido e suspenderam o funcionamento dos sistemas de informática, pulgaram os seguintes telefones para atendimento de plantão: TJRS: (51) 99864 0100; TRF4: (51) 99731 4639; e TRT4: (51) 99119 0415. A Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça do TJRS publicaram o Ato Conjunto nº 2/2024-P e CGJ a fim de disciplinar as formas de atendimento do serviço de plantão emergencial no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição. As regras são válidas enquanto perdurar a indisponibilidade do Sistema Eproc, de tramitação de processos judiciais do tribunal estadual, em razão da decretação de situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Medidas do CNJ No sábado (4/5), o CNJ determinou a suspensão da contagem de prazos processuais em todos os tribunais do País em que o estado e os municípios do Rio Grande do Sul sejam parte, bem como processos decorrentes de varas e tribunais sediados no estado que tenham representação exclusiva de advogados inscritos na seção gaúcha das Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão do CNJ, assinada pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, atendeu reivindicação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o do Conselho Seccional da OAB do Rio Grande do Sul. As justificativas são: as consequências das chuvas que atingem o estado desde a semana passada, com a perda de vidas; danos à infraestrutura de locomoção e transporte; e a interrupção no abastecimento de energia, água e nos serviços de telecomunicação. Texto: Luís Cláudio Cicci Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 69
06/05/2024 (00:00)
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