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Saiba quais são as atribuições da Corregedoria-Geral Eleitoral

O sistema eleitoral é organizado e administrado para garantir a legitimidade e a lisura das eleições. Ou seja, para que a verdadeira vontade do eleitor prevaleça sobre qualquer tentativa de coação, de compra de voto ou de abuso de poder, entre outros delitos eleitorais. Órgão responsável por fiscalizar a regularidade dos serviços realizados pela Justiça Eleitoral em todo o país, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) busca assegurar a correta aplicação da legislação e da regulamentação fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  O cargo de corregedor-geral eleitoral é ocupado pelo magistrado proveniente da cota do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que está há mais tempo no TSE. Desde setembro de 2020, o posto é ocupado pelo ministro Luis Felipe Salomão, que comandará a CGE até outubro de 2021. A Resolução TSE nº 7.651/1965regulamenta a organização e atribuições da CGE.  Atribuições A atuação da Corregedoria abarca uma série de atividades e não está restrita ao período eleitoral. Por exemplo, um desses trabalhos é manter atualizado o Cadastro Eleitoral que, ao longo do ano, registra as inscrições de novos eleitores e baixas. Compete à CGE acompanhar o processamento das informações que são fornecidas pelos cidadãos no momento do seu cadastramento na Justiça Eleitoral, intervindo nos casos em que é detectada alguma irregularidade, como dados incorretos, multiplicidade de cadastros ou falhas de processamento. O campo de competências da CGE também abrange questões administrativas relacionadas à organização interna da Justiça Eleitoral. A requisição de servidores entre órgãos sob a sua jurisdição e a criação de zonas eleitorais são questões que também passam pelo exame da Corregedoria. Outro papel do corregedor-geral da Justiça Eleitoral é conduzir, na qualidade de relator, as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) envolvendo eleição presidencial, bem como orientar procedimentos e rotinas a serem observados pelas corregedorias eleitorais em cada estado e pelos cartórios eleitorais. História Com o objetivo de fortalecer a ação da Justiça Eleitoral, em 1964, o anteprojeto do Código Eleitoral encaminhado pelo TSE ao Congresso Nacional previu a criação da Corregedoria-Geral no Tribunal. Aprovado o Código Eleitoral (Lei nº 4.737), em 15 de julho de 1965, em 24 de agosto do mesmo ano, o TSE fixou, por meio da Resolução nº 7.651, as atribuições do corregedor-geral e dos corregedores regionais da Justiça Eleitoral. MC, EM Tags:#ASCOM Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes Interrompido julgamento sobre cassação de deputado estadual do Amapá eleito em 2018 O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, votou pela manutenção do mandato do parlamentar. Ministro Edson Fachin antecipou pedido de vista Parlamentares visitam TSE na próxima semana para conhecer sistema eletrônico de votação Visita de integrantes da comissão que trata da PEC que discute o voto impresso está marcada para segunda-feira (21) TSE firma acordos com o CNJ para adesão ao Programa Justiça 4.0 e à Plataforma Digital do Poder Judiciário Documentos foram assinados pelos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, em cerimônia na sede do Conselho, em Brasília
16/06/2021 (00:00)
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