Controle de Processos

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Conheça as Aijes que tramitam no TSE e o rito para julgamento

 A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) é uma importante ferramenta jurídica de controle da legitimidade do processo eleitoral. Ela se destina a apurar e a punir a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição, nos casos de abusos de poder econômico, de poder político ou de autoridade e de uso indevido dos meios de comunicação social.  Prevista no artigo 22 da Lei de Inelegibilidades, a Aije pode ser proposta por qualquer partido político, coligação, candidato e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) até a data da diplomação do eleito. Em caso de condenação, o político pode ter o registro de candidatura ou o diploma cassado, podendo ainda ficar inelegível por oito anos.  Competência do TSE Ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cabe julgar, originariamente, apenas as ações que envolvem o presidente e o vice-presidente da República, cuja relatoria é sempre do corregedor-geral eleitoral. As ações que envolvem os demais cargos em disputa numa eleição devem ser analisadas pelo juiz eleitoral ou corregedor regional eleitoral, no caso de eleições municipais e estaduais, respectivamente. Se a ação for julgada procedente, ainda que após a proclamação dos eleitos, o órgão competente declarará a inelegibilidade do representado e daqueles que tenham contribuído para a prática do ato, com a aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato. Além disso, está prevista a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado. Tramitação Atualmente, tramitam no TSE cinco Ações de Investigação Judicial Eleitoral contra a chapa do presidente da República, Jair Bolsonaro, e o vice-presidente, Hamilton Mourão, por supostas irregularidades durante a campanha eleitoral de 2018. As Aijes 0601771-28 e 0601968-80 investigam a contratação de serviço de disparos em massa de mensagens em redes sociais em desacordo com a legislação vigente à época. As duas ações pedem a cassação da chapa por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) compartilhou com o TSE informações no âmbito do inquérito das Fake News que possam ter relação com as referidas Aijes. O pedido de compartilhamento de provas foi solicitado pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, por meio de ofício ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF. Salomão deixa o cargo no próximo mês de outubro e será substituído pelo ministro Mauro Campbell Marques, que ficará responsável pela análise da documentação. Outras duas Aijes (0601369-44 e 0601401-49) que apuram supostos ataques cibernéticos em grupo de Facebook para beneficiar a campanha da chapa presidencial eleita em 2018 seguem os prazos processuais e estão em fase de intimações das partes. Apresentadas por dois adversários de Bolsonaro na disputa da última campanha, Marina Silva e Guilherme Boulos, elas apontam abuso eleitoral e pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos eleitos, além da declaração de inelegibilidade. A quinta Aije (0601752-22), ajuizada pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) por abuso de poder econômico, aponta a instalação indevida e coordenada de dezenas de outdoors em ao menos 33 cidades, distribuídas em 13 estados brasileiros, no período pré-eleitoral. A ação já foi julgada improcedente e arquivada pelo Corte, mas ainda está em fase de recurso. Outras 10 ações contra a chapa presidencial eleita em 2018 já foram analisadas pela Corte eleitoral e definitivamente arquivadas, com decisão transitada em julgado. Teses e punições As Aijes relativas a outros cargos eletivos só chegam ao TSE em último grau de recurso dentro da Justiça Eleitoral. Ou seja, o TSE julga recursos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em Aijes referentes as eleições federais e estaduais (Recursos Ordinários) ou que tratam da impugnação de registros de candidaturas em função de inelegibilidades em eleições municipais (Recursos Especiais Eleitorais). Com base nesses recursos, o TSE já cassou deputados, prefeitos e governadores, fixou teses e firmou jurisprudências, como a que admitiu a possibilidade da apuração de fraude à quota de gênero em sede de Aije, e a que rejeitou essa possibilidade no caso de suposto abuso de poder religioso. Uma das teses fixadas diz respeito a não exigência de formação de litisconsórcio passivo entre os agentes que praticaram a conduta e os candidatos beneficiados nas ações sobre abuso de poder político. Sendo assim, não é necessária a inclusão obrigatória dos agentes responsáveis pela conduta ilícita como parte do processo.  Em persos julgamentos, o Tribunal já cassou o mandato de prefeitos por abuso do poder econômico em campanha eleitoral. Em um deles, aplicou a pena de inelegibilidade ao ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho por abuso de poder político. Em outro, declarou o deputado distrital José Gomes inelegível por oito anos por ter ameaçado demitir os empregados de sua empresa caso não votassem nele, entre outras decisões.   Confira o andamento das principais Aijes que tramitam no TSE pelo PJE  Aijes: 0601771-28;  0601968-80; 601369-44;  0601401-49 e  0601752-22   MC/CM Tags: #Ministro #Desinformação #Tribunal Superior Eleitoral Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes Barroso defende liberdade de imprensa como fortalecimento da democracia Encontro promovido pela Associação Brasileira de Imprensa ocorreu na manhã desta quarta-feira (22) Glossário explica o que é mandato eletivo Serviço do Portal do TSE esclarece mais de 300 expressões da esfera eleitoral Plenário mantém decisão sobre contas de 2015 de diretório do Avante (SC) TSE decide que suspensão de cotas do Fundo Partidário não se aplica ao caso, porque partido não recebeu recursos públicos em 2015
22/09/2021 (00:00)
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