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09/05/2024 - 11h00Hospital veterinário é condenado a indenizar dono de cavalo por eutanásiaCavalo foi sacrificado sem permissão do proprietário

Animal apresentou cólicas, que se agravaram, e acabou sendo sacrificado A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Montes Claros e condenou um hospital veterinário universitário a indenizar o proprietário de um cavalo da raça Quarto de Milha, devido à eutanásia realizada no animal sem o consentimento do dono. A instituição de saúde e ensino deve pagar R$ 2.584,43 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. Segundo o processo, o cavalo participava com frequência de competições e, em 29 de fevereiro de 2020, por volta das 14h, após uma vaquejada no município de São Francisco, ele se mostrou inquieto. O proprietário, por meio de uma terceira pessoa, encaminhou o animal ao hospital veterinário universitário. Pouco depois, recebeu a ligação da veterinária responsável pelo atendimento, informando que o cavalo havia sido medicado e apresentava significativa melhora. Ainda de acordo com a profissional, os resultados dos exames apontaram que se tratava de uma cólica comum nos equinos. Se houvesse piora no quadro clínico, provavelmente ele poderia ser submetido a uma cirurgia. Contudo, no dia seguinte, o dono foi novamente contatado, mas, desta vez, informado da realização de eutanásia diante do agravamento do quadro de saúde do animal. O autor da ação alegou que o procedimento foi realizado sem que ele fosse consultado. Já a instituição de ensino se defendeu sob o argumento de que a pessoa que levou o animal até o hospital assinou um termo de consentimento autorizando a medida. De acordo com o hospital veterinário universitário, exames detectaram que o cavalo estava com síndrome do abdome agudo, sendo necessário procedimento cirúrgico para reversão do caso. Nesse momento, conforme alegou a defesa, foi tentado, sem sucesso, contato com o proprietário e a pessoa que levou o animal até o hospital. Mas o quadro do equino teria piorado, tendo sido realizada a eutanásia. Esses argumentos foram aceitos na 1ª Instância. Diante da sentença, o proprietário ajuizou recurso. A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, modificou a decisão. A magistrada considerou que não houve a devida autorização para realização do procedimento. Ela se baseou em documento que demonstra que a pessoa que levou o animal ao hospital assinou apenas a admissão na instituição, e não o termo de consentimento da eutanásia. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial
09/05/2024 (00:00)
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