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LEI Nº 14.848, DE 1º DE MAIO DE 2024

LEI Nº 14.848, DE 1º DE MAIO DE 2024Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; e revoga a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1ºO art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………X – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:……………………………………………………………………………………………………………………………XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:Tabela Progressiva MensalBase de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)Até 2.259,2000De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44De 2.826,66 até 3.751,0515381,44De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77Acima de 4.664,6827,5896,00…………………………………………………………………………………………………………” (NR)Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 1º de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Diário Oficial da União (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.848-de-1-de-maio-de-2024-557088458)
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