Juiz homologa acordo entre pescadora e INSS para pagamento de auxílio-doença
O juiz Erico Sanches Ferreira dos Santos, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Paraná, homologou um acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão de auxílio-doença a uma pescadora.A decisão foi provocada por ação ajuizada pela trabalhadora, que contou que é segurada especial como pescadora e recebeu benefícios por incapacidade temporária, em virtude de um sério problema em seu ombro.Com a melhora do seu quadro de saúde, ela voltou a trabalhar e passou a desenvolver lombalgia mecano-postural, síndrome na região cervical e síndrome do túnel do carpo bilateral, de modo que não consegue fechar a sua mão direita, o que a impossibilita de trabalhar.Diante disso, ela encaminhou o pedido de benefício ao INSS, que foi indeferido. Ela, então, apresentou outro pedido, que foi novamente negado, apesar de laudo médico atestar a sua incapacidade.Na sequência, a autora da ação pediu a concessão de tutela de urgência para pagamento de auxílio-doença e conversão do benefício em aposentadoria por invalidez.O julgador, então, apresentou proposta de acordo, em que o INSS se comprometeu a restabelecer o pagamento do auxílio-doença do período entre janeiro de 2024 e fevereiro de 2025. O acordo foi homologado.Atuou na causa a advogada . ConJur (https://www.conjur.com.br/2024-out-06/juiz-homologa-acordo-entre-pescadora-e-inss-para-pagamento-de-auxilio-doenca/)