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Governo Federal deve divulgar dados acumulados sobre Covid-19, decide STF

A consagração constitucional de publicidade e transparência corresponde à obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações necessárias à sociedade. O acesso às informações consubstancia-se em verdadeira garantia instrumental ao pleno exercício do princípio democrático. ReproduçãoDivulgação de dados da Covid-19 deve ocorrer com máxima transparência, diz STF Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal determinou que o Ministério da Saúde mantenha, em sua integralidade, a pulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à epidemia da Covid-19, inclusive em seu site oficial, e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado até o último dia 4 de junho de 2020. A Corte também determinou que o governo do Distrito Federal se abstenha de usar nova metodologia de contabilidade dos casos e mortes decorrentes da epidemia, retomando, imediatamente, a pulgação dos dados na forma como veiculada até o dia 18 de agosto de 2020. A decisão se deu em três ADPFs que questionavam a alteração promovida pela presidência, pelo Ministério da Saúde e pelo governo do Distrito Federal na metodologia de pulgação dos dados da Covid-19 no país. Por unanimidade, o Plenário virtual referendou as medidas cautelares concedidas pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. O julgamento se encerrou na última sexta-feira (20/11). Ele afirmou que o desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é "da mais elevada gravidade e não pode ser minimizado", pois a epidemia é uma "ameaça real e gravíssima" e, continuamente, vem extenuando a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efetividade internacionalmente reconhecidas. "Entre as medidas, colheita, análise, armazenamento e pulgação de relevantes dados epidemiológicos necessários, tanto ao planejamento do poder público para tomada de decisões e encaminhamento de políticas públicas, quanto do pleno acesso da população para efetivo conhecimento da situação vivenciada no país", completou Alexandre.  Segundo ele, exatamente por esses motivos, a Constituição prevê expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade. O ministro criticou as alterações promovidas pelos órgãos em questão no formato e conteúdo da pulgação dos dados da pandemia, "que obscurecem vários dados epidemiológicos que, constante e padronizadamente, vinham sendo fornecidos e publicizados, permitindo, dessa forma, as análises e projeções comparativas necessárias para auxiliar as autoridades públicas na tomada de decisões e permitir à população em geral o pleno conhecimento da situação de pandemia vivenciada no território nacional".
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