Diferenças remuneratórias pagas com atraso por via administrativa devem incidir correção e juros

Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF 1ª Região condenou a União ao pagamento de correção monetária e de juros de mora incidentes sobre diferenças remuneratórias dos valores quitados administrativamente a um médico veterinário do Ministério da Agricu ... Continuar lendo
13/02/2020 (00:00)
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