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23/01/2023 - 17h51Funerária deverá indenizar mãe de jovem por vazamento de imagemFotos circularam em redes sociais

Mãe descobriu que imagem de filho, morto aos 17 anos, foi pulgada sem autorização ( Crédito : Cecília Pederzoli / TJMG ) A mãe de um jovem de 17 anos que foi assassinado e cujo cadáver foi fotografado nas dependências da funerária com pulgação em grupos do aplicativo de mensagens WhatsApp deverá ser indenizada em R$ 20 mil. A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou o valor fixado em 1ª Instância. A auxiliar de serviços gerais ajuizou a ação em março de 2015, alegando que o filho foi atingido por um tiro em agosto de 2014, enquanto andava de bicicleta. O adolescente foi socorrido, mas veio a falecer. A mãe procurou a funerária em Pará de Minas. Dias depois, descobriu que imagens do rapaz estavam circulando entre a população. A mulher afirmou que ficou ao lado do filho todo o tempo no hospital, portanto o registro não foi teria sido no estabelecimento. Disse ainda que chegou a ser informada, por um funcionário da funerária, de que o jovem havia sido fotografado no local, mas, no estado de choque e comoção em que estava, não procurou a polícia para fazer um boletim de ocorrência. A mãe sustentou que a empresa demonstrou negligência e insensibilidade, ampliando o sofrimento causado pela perda súbita. A funerária contestou as acusações, afirmando que desconhecia a existência das fotos e que apenas a equipe de legistas teve acesso ao corpo. Segundo a empresa, as imagens eram de um momento anterior à realização do procedimento de necropsia e por isso não poderia ser responsabilizada por condutas criminosas de terceiros. O juiz Geraldo David Camargo, cooperador, em novembro de 2020, condenou a funerária a pagar à auxiliar de serviços gerais R$ 4 mil pelos danos morais. “O registro e posterior compartilhamento da imagem do filho morto não pode ser considerado um mero dissabor”, sentenciou. A mulher recorreu, argumentando que o valor era insuficiente para compensar sua dor pelo ocorrido. O relator, desembargador Maurílio Gabriel, considerou o pedido procedente e aumentou a quantia para R$ 20 mil, em decisão que foi acompanhada pelos desembargadores Antônio Bispo e José Américo Martins da Costa. O magistrado ponderou que, em casos semelhantes, as câmaras do TJMG estabeleceram um montante mais elevado, de forma a levar em consideração a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição socioeconômica das partes e a participação de cada um nos fatos. A medida tem a finalidade de inibir a repetição do ato sem acarretar enriquecimento ilícito à vítima.  Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial  
23/01/2023 (00:00)
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