22/02/2021 - 17h06Cejusc de 2º grau contribui para conciliação entre partesConstrutora e clientes entram em acordo

Uma audiência de conciliação de 2º grau, realizada em 11 de fevereiro, colocou fim a um processo relacionado à compra de um imóvel. Um casal que havia firmado contrato de compra e venda de imóvel com duas construtoras e uma imobiliária e, depois do pagamento das primeiras parcelas, ficou sem condições de quitar o restante, conseguiu um acordo para que as empresas lhes devolvessem o dinheiro investido. Casal vai receber R$13 mil de indenização Em dezembro de 2015, o casal firmou o contrato de promessa de compra e venda de imóvel no valor de R$ 135 mil com as empresas de construção e a imobiliária. Depois de pagarem algumas parcelas, não conseguiram o financiamento requerido na Caixa Econômica Federal para quitar em torno de 50% do valor acordado, porque a mulher perdeu o emprego e a renda do marido não foi suficiente. Depois de tentarem resolver o problema na esfera administrativa, sem sucesso, o casal entrou com uma ação na comarca de Ribeirão das Neves, solicitando a devolução dos valores pagos, a rescisão do contrato e indenização por danos morais. Eles alegaram que as empresas não lhes forneceram recibos, e a demora na entrega da documentação teria resultado na impossibilidade de conseguirem o financiamento. A juíza Genole Santos de Moura julgou parcialmente procedentes os pedidos do casal para a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos em R$ 9 mil, mais correção monetária. Porém, quanto à indenização por danos morais, ela entendeu que não houve ato ilícito por qualquer das partes. “A frustração da compra do imóvel decorreu de fator externo à vontade dos autores e das rés. Por outro lado, tampouco verifico a ocorrência de dano moral perpetrado contra as rés em razão dos eventos”, afirmou na sentença. Conciliação As partes recorreram e, na audiência de conciliação realizada por videoconferência, ficou acertado que, a título de indenização pelos danos reclamados, as empresas pagarão ao casal R$ 13 mil, em uma única parcela, no dia 1/3/2021, por meio de depósito bancário. O não pagamento implicará multa de 10% sobre o saldo devedor. O contrato também foi rescindido. A audiência foi presidida pelo desembargador Paulo Mendes, tendo como relator o desembargador Cabral da Silva. O acordo foi homologado pelo desembargador Ronaldo Claret de Moraes, coordenador adjunto do Cejusc de 2º Grau. Os nomes das partes e o número do processo não são pulgados em função do princípio da confidencialidade nas resoluções de conflitos por meio de mediação e conciliação.
23/02/2021 (00:00)
Visitas no site:  2086972
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia