08/11/2024 -
18h46Homologação de acordo encerra ação de dissolução societáriaA audiência foi presidida pelo desembargador José Eustáquio Lucas Pereira
Audiência realizada no Cejusc Empresarial do TJMG colocou fim a conflito envolvendo uma empresa familiar mineira, iniciado há mais de 14 anos (Crédito: Euler Junior/TJMG)
O Cejusc Empresarial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sediou uma sessão de conciliação, no final de outubro, que colocou fim à controvérsia envolvendo uma Ação de Dissolução de Sociedade, Apuração de Haveres e Pagamento de uma grande empresa familiar mineira.
A audiência foi presidida pelo desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, relator dos autos. As partes envolvidas trabalharam conjuntamente para alcançar um consenso, o que possibilitou a definição de um valor que atendesse aos interesses de todos os envolvidos, permitindo, ao final, uma reaproximação e um convívio potencialmente harmonioso entre os familiares.
Segundo o desembargador, “a conciliação em processos que se arrastam há muitos anos é essencial para proporcionar uma resolução justa e eficiente, assegurando às partes o direito ao encerramento definitivo de seus litígios. Para nós, desembargadores, é uma preocupação constante dar uma solução célere e justa a processos de longa tramitação, uma vez que essa demora não apenas desgasta as partes envolvidas, mas também sobrecarrega o sistema de justiça”.
O desembargador José Eustáquio Lucas Pereira destacou a preocupação constante do Judiciário em dar solução célere e justa a processos de longa tramitação (Crédito: Robert Leal/TJMG)
A sessão durou oito horas, sem interrupção, com a participação de todos os envolvidos, resultando na homologação, em audiência, de um acordo que pôs fim a um conflito iniciado há mais de 14 anos.
Além dos advogados, também estiveram presentes os representantes legais da empresa e dos sócios envolvidos, todos da mesma família.
Ainda segundo o desembargador José Eustáquio, “é de bom alvitre consignar que o êxito na conciliação do processo resultou, também, na reconciliação dos litigantes da mesma família, que após 14 anos de demanda, abraçaram-se. Como bem disse Ruy Barbosa, 'Justiça tardia não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta'. Nossa missão é assegurar que essa máxima não se realize, garantindo celeridade e respeito aos direitos dos jurisdicionados”.
O desembargador ressaltou que o “Cejusc é um órgão indispensável para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pois facilita o diálogo e promove uma justiça mais acessível e célere. Com o Cejusc, encurtamos o caminho da resolução dos conflitos e fortalecemos a confiança da sociedade na agilidade e eficácia do nosso sistema”.
Em virtude do princípio da confidencialidade, os nomes das partes, da empresa e os valores acordados não poderão ser pulgados.
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