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Corte Eleitoral regulamenta tempo da propaganda partidária gratuita em rádio e TV para o 1º semestre de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo da propaganda partidária gratuita em rádio e  televisão para o primeiro semestre de 2022. A Portaria TSE nº 41/2022, publicada nesta terça-feira (25), apresenta os critérios que foram aplicados para a distribuição dos 305 minutos de veiculação que foram disponibilizados aos 23 partidos que cumpriram os requisitos para utilizá-los em até 610 inserções durante o período. A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão foi instituída pela Lei nº 14.291/2022, em decorrência da Reforma Eleitoral de 2021. Para a distribuição do tempo de antena, foram consideradas a cláusula de desempenho nas Eleições Gerais de 2018 e os critérios contidos no artigo 50-B da Lei das Eleições (Lei nº 9.096/1995). Foram levados em conta: a quantidade de deputados federais eleitos em 2018, desconsideradas as trocas de legendas que tenham ocorrido; as eventuais retotalizações de eleições para a Câmara dos Deputados que tenham sido feitas por decisão da Justiça Eleitoral; e os efeitos das fusões e incorporações de partidos que tenham ocorrido nesse período. As legendas que terão acesso ao tempo de rádio e TV poderão exibir peças de propaganda que difundam os ideais partidários; transmitam mensagens aos filiados sobre a execução do programa e a realização de eventos da legenda; pulguem a posição da agremiação em temas políticos ou de interesse da sociedade; incentivem a filiação partidária; e promovam a participação de mulheres, jovens e negros na vida política do país. Os partidos com mais minutos de antena no primeiro semestre de 2022 serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, com 20 minutos e 40 inserções cada. Acesse a íntegra da Portaria TSE nº 41/2022. RG/LC, DM Tags: #portaria #Propaganda partidária #Tribunal Superior Eleitoral Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes TSE adia retomada de atividades presenciais até condição epidemiológica mais favorável Adotada diante do avanço da variante Ômicron do novo coronavírus, medida está prevista em portaria publicada nesta terça (25) Propaganda partidária: 18 legendas já pediram reserva de horário ao TSE Tribunal analisa requerimentos apresentados por diretórios nacionais dos partidos Glossário explica o que significa turno eleitoral Serviço on-line traça panorama do desenvolvimento das eleições no país
26/01/2022 (00:00)
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