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Vice-Presidente do TST destaca oportunidade em negociação da CBTU e pede informações

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, solicitou que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e as entidades sindicais representantes dos seus empregados informem as reinvidicações que consideram mais importantes na atual negociação coletiva submetida à mediação no TST. O ministro Renato Paiva decidiu pelo pedido de informações para melhor compreender a percepção da empresa e dos empregados acerca do presente cenário. “É preciso que se compreenda com mais clareza as possibilidades e as percepções das partes, principalmente em termos de elementos e variáveis do conflito que são relevantes para cada um dos lados”, assinalou, com o intuito de avançar na condução diálogo e até na construção de proposta de acordo. Ao reforçar os elementos que as partes devem avaliar, o ministro pediu que empresa e empregados considerem a vantagem de resolver a negociação coletiva mais rapidamente por meio da mediação. “Que não se perca a oportunidade de dialogar com boa vontade, para encontrar ponto de equilíbrio e solução de consenso”, assinalou. Empresa e sindicatos devem se pronunciar no prazo comum de dois dias a partir da data de publicação da decisão que determinou a intimação. As manifestações devem conter a exposição das razões e os elementos que deveriam ser considerados prioritários para a construção de solução consensual. O objetivo do procedimento é buscar consenso para resolver a negociação coletiva referente ao período de 2018/2019, juntamente com a cláusula econômica de 2017/2018. Essa cláusula é objeto do processo de dissídio coletivo DC-10652-61.2017.5.00.0000, que tramita na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST e teve julgamento suspenso a pedido do relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, após a CBTU requerer a mediação. Na decisão, o ministro Renato Paiva fez algumas considerações com o intuito de estimular o acordo. Caso não se chegue ao consenso na mediação e na conciliação pré-processual, o caminho natural será o julgamento pela SDC, cuja jurisprudência é conceder reajuste próximo ao da inflação no período. No entanto, o ministro Renato Paiva acredita que a condução da mediação e o adiamento do julgamento em nada prejudicarão, em termos financeiros e econômicos, os empregados, que receberiam reajuste retroativo. Cláusulas sociais 2018/2019 O vice-presidente do TST entende que a mediação é oportunidade para a busca de solução consensual, principalmente pensando na negociação coletiva de 2018/2019. Para ele, no atual cenário de inflação baixa, o elemento mais importante da negociação tende a ser não a cláusula econômica ou o índice de reajuste, mas as cláusulas sociais. “A tendência, do ponto de vista dos empregados, seria trabalhar pela manutenção dessas cláusulas, que se tornam o elemento mais relevante e impactante da negociação. Já a tendência do empregador seria a redução das cláusulas sociais”, avalia. Leia aqui a íntegra da decisão. (GS/CF) Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br
24/05/2018 (00:00)
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