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TSE reconhece justa causa para a desfiliação de deputados federais do PSB

Os deputados federais Rodrigo Coelho (SC) e Felipe Rigoni (ES) podem deixar o Partido Socialista Brasileiro (PSB) preservando os respectivos mandatos. Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento realizado na sessão plenária desta terça-feira (13), julgou procedentes as ações declaratórias de justa causa para desfiliação da legenda ajuizadas pelos parlamentares contra o Diretório Nacional do PSB. Nas ações, os dois parlamentares sustentaram, entre outros pontos, que a existência de desvios reiterados do programa partidário e a grave discriminação política pessoal sofrida desde que votaram a favor da Reforma da Previdência Social, em 2019, caracterizariam a devida justa causa para se desligarem da agremiação. A punição determinada pela legenda aos deputados foi a suspensão de atividades partidárias e parlamentares, incluindo a proibição de encaminhar projetos em nome do partido, bem como a perda do direito a voto na bancada e dos cargos que exerciam em comissões. O processo envolvendo o deputado Felipe Rigoni começou a ser julgado em 12 de maio de 2020, quando o relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, votou pela improcedência da ação e pela extinção do processo. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Na sessão desta terça-feira, Barroso abriu pergência do relator, ao argumentar que a carta-compromisso firmada entre o PSB e o movimento cívico Acredito – do qual Felipe Rigoni fazia parte – tem eficácia jurídica para se sobrepor à posição do partido contra a Reforma da Previdência Social. Isso porque, segundo o ministro, o Acredito defendia publicamente a reforma, o que era do conhecimento do PSB. Mesmo assim, apontou o presidente do TSE, a legenda firmou uma carta-compromisso que assegurou liberdade aos egressos do Acredito que se filiassem, a fim de que, se eleitos, pudessem continuar a defender as posições políticas do movimento. “Entendo que a punição do requerente, em violação ao compromisso formal assumido, constitui grave discriminação política pessoal, caracterizadora de justa causa para a desfiliação partidária”, afirmou o presidente do TSE, julgando procedente o pedido de Felipe Rigoni. Barroso foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques. Por sua vez, os ministros Sérgio Banhos e Edson Fachin seguiram o voto do relator, pela improcedência da ação de justa causa. Santa Catarina No caso envolvendo o deputado Rodrigo Coelho, a maioria do Colegiado acompanhou a pergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele entendeu que o distanciamento entre o programa partidário e os atos praticados pela agremiação, comprovados nos autos, legitimam a justa causa para desfiliação partidária prevista no artigo 22-A, inciso I, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). Além de admitir a existência dos reiterados desvios no programa partidário, “em total desrespeito e falta de transparência aos filiados”, o ministro reconheceu a punição desproporcional imposta pelo partido e a gravidade da discriminação política pessoal sofrida pelo parlamentar. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques. O relator da ação, ministro Edson Fachin, rejeitou a alegação de justa causa para a desfiliação partidária calcada no suposto desvio reiterado do programa partidário e na grave discriminação pessoal gerada pela sanção administrativa imposta pelo partido em decorrência de sua votação na Reforma da Previdência. Os ministros Sérgio Banhos e Tarcisio Vieira de carvalho Neto seguiram o voto do relator pela improcedência do pedido. MC, RG/LC, DM Processos relacionados: PET 0600641-66 e PET 0600643-36 Tags: #Deputado federal #Tribunal Superior Eleitoral #Sessão de julgamento #Eleições (2018) #Fidelidade partidária Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes Plenário nega declaração de justa causa para desfiliação partidária de deputado federal de São Paulo Eleito em 2018, Jefferson Alves de Campos pediu desligamento do PSB sem perder o mandato Confira a pauta de julgamento da sessão plenária desta terça-feira (13) Serão julgadas três ações declaratórias de justa causa para desfiliação do PSB sem perda do mandato. Sessão começa às 19h Portal do TSE oferece legislação compilada para consulta pública Cidadãos têm acesso ao conteúdo de forma organizada, clara e resumida
13/04/2021 (00:00)
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