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SITRAEMG protocoliza requerimento contra cobrança dos 13,23% no TRT

O SITRAEMG, pode meio de sua Assessoria Jurídica, protocolizou requerimento com o objetivo de afastar a cobrança administrativa dos valores recebidos, a título da revisão geral de 13,23%, por seus substituídos. No requerimento, lembrando que o plenário do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão de 12/04/16, reconheceu administrativamente o direito à revisão geral de 13,23% a seus servidores; que, em consequência disso, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão de 26/04/2016, aprovou a Resolução nº 16, reafirmando o reconhecimento a esse direito; e que tal direito foi suspenso a partir de liminar concedida na Reclamação nº 14.872, ainda sendo determinada a devolução dos valores recebidos, através do Acórdão nº 1858, do plenário do TCU, o SITRAEMG argumenta: “Ora, por se tratar de valores recebidos de acordo com o determinado em resoluções administrativas, este Sindicato entende que se tratam de parcelas recebidas de boa-fé por seus substituídos, e que tais parcelas não devem ser fruto de devolução”. “É necessário que o TRT da 3ª Região observe o imperativo da Segurança Jurídica e o fato de que as parcelas cobradas foram percebidas e consumidas de boa-fé pelos servidores. Mais do que isso, tratam-se de parcelas cuja natureza é alimentar, o que, por si só, afasta a necessidade de devolução”, reforça o advogado Daniel Hilário, da assessoria do Sindicato. Confira, aqui, a íntegra do requerimento.
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