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Nota técnica do CNJ orienta análise de pedidos de pensão relacionados ao vírus Zika

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (9/6), uma nota técnica destinada a subsidiar a análise de possíveis impactos no Poder Judiciário decorrentes do indeferimento administrativo de pedidos de pensão especial previstos na Lei n. 15.156/2025. A norma institui indenização por dano moral e pensão mensal vitalícia para pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika. O procedimento foi relatado pela conselheira Kátia Magalhães Arruda. Ao apresentar o voto, a conselheira explicou que a nota examina os indeferimentos administrativos realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e seus possíveis reflexos para o Judiciário. O documento busca oferecer parâmetros jurídicos para a interpretação da legislação e dos atos regulamentares sobre o tema, além de apontar riscos de judicialização em larga escala. Kátia Arruda relembrou que a epidemia de Zika atingiu o país a partir de 2015 e levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar emergência global de saúde pública em 2016. Segundo dados citados pela relatora, entre 2015 e 2023, foram registradas mais de 22 mil notificações suspeitas relacionadas à síndrome congênita. Cerca de 75% dos casos estavam concentrados na região Nordeste. A conselheira observou que a condição pode provocar comprometimentos neurológicos, motores, cognitivos, auditivos e visuais permanentes, exigindo acompanhamento especializado e cuidados contínuos.  Escuta das famílias A relatora destacou que a elaboração da nota técnica também foi influenciada pelo diálogo estabelecido entre o CNJ e familiares de pessoas afetadas. Em maio, representantes dessas famílias foram recebidos pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, durante exposição realizada pelo Conselho sobre os dez anos da epidemia de Zika. “Naquele encontro, as mães relataram os inúmeros obstáculos que ainda enfrentam para o reconhecimento efetivo dos direitos já assegurados na lei, mas ainda não assegurados na vida real dessas pessoas”, afirmou. Leia mais:  CNJ reúne mães, pesquisadoras e sistema de justiça em evento sobre cuidado Em cartaz no CNJ, exposição revela o que permaneceu após o fim da epidemia de Zika  Os relatos apontaram dificuldades relacionadas à documentação exigida e aos procedimentos periciais necessários para o acesso aos benefícios, chamando atenção também para a realidade das famílias responsáveis pelos cuidados permanentes dessas crianças. “As mães das crianças encarnam de forma exemplar e dramática esta realidade. São cuidadoras em tempo integral, afastadas do mercado de trabalho, submetidas a gastos expressivos e ainda assim precisam provar, às vezes com provas diabólicas perante o Estado, aquilo que vivem cotidianamente em suas famílias”, relatou Kátia.  Critérios  A nota técnica destaca que o diagnóstico da síndrome não depende de um único exame capaz de confirmar ou afastar todos os casos. Por essa razão, a ausência de determinados exames complementares ou de resultado laboratorial positivo não deve, isoladamente, impedir o reconhecimento do nexo causal quando existirem outros elementos clínicos e históricos compatíveis. O documento registra ainda que muitas das crianças nasceram durante o período mais intenso da epidemia, entre 2015 e 2016, quando havia limitações estruturais para acesso a exames especializados. Segundo a relatora, esse contexto recomenda cautela na adoção de critérios excessivamente restritivos para análise dos requerimentos. Kátia Arruda defendeu a necessidade de fortalecimento do diálogo entre o CNJ, o INSS, a Advocacia-Geral da União, os órgãos responsáveis pelas perícias médicas e demais instituições envolvidas no tema. A proposta, segundo ela, é contribuir para o aperfeiçoamento dos critérios administrativos e para a correta aplicação da lei, observando a proteção integral das pessoas com deficiência e os parâmetros estabelecidos pelos sistemas nacional e interamericano de proteção aos direitos humanos. Processo relacionado: Nota Técnica 0004034-37.2026.2.00.0000  Texto: Jéssica Vasconcelos Edição: Beatriz Borges Revisão: Cauã Samôr Agência CNJ de Notícias   Número de visualizações: 33
09/06/2026 (00:00)
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