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Ministro rejeita trâmite habeas corpus impetrado por cidadão em nome do ex-presidente Lula

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (rejeitou a tramitação) do Habeas Corpus (HC) 159739, por meio do qual um cidadão pedia a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado à pena de 12 anos e 1 mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ministro explicou que, além de não caber ao Supremo analisar diretamente habeas contra o órgão apontado como coator – Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o pedido não foi formulado pela defesa do ex-presidente. O ministro, que atuou no caso como presidente em exercício do STF, observou que o Plenário, em julgamento virtual, rejeitou o trâmite de habeas corpus também impetrado em favor do ex-presidente, sob o fundamento de que o STF não detém a competência originária para processar e julgar habeas contra ato de juiz federal ou de TRF. Ainda que o Supremo fosse competente para analisar a impetração, ressaltou o decano, o pedido foi apresentado por terceira pessoa, sem que o ex-presidente tivesse concedido autorização. Segundo o ministro, embora o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa em favor de quem esteja em situação de constrangimento em sua liberdade de locomoção física, a jurisprudência do STF – apoiada em regra do Regimento Interno da Corte – é no sentido da invibilidade de pedido desautorizado pelo paciente (aquele que sofre restrição em sua liberdade). Para o ministro Celso de Mello, é desnecessária no caso a intimação de Lula para que esclareça se concorda ou não com a impetração. “É público e notório, como anteriormente ressaltado, que referido paciente já constituiu como seus mandatários judiciais advogados de sua própria escolha”, ressaltou. Leia a íntegra da decisão. PR/AD
19/07/2018 (00:00)
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