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Juízes ampliam uso de audiência por vídeo em comarcas capixabas

O Juiz da 1ª Vara Criminal de Colatina e da 2ª Vara Criminal de Baixo Guandu, André Guasti, e a Juíza da 3ª Vara Criminal de Linhares, Patricia Plaisant Duarte, realizaram, esta semana, duas audiências por videoconferência. A utilização do sistema gerou economia de custos e de tempo. A primeira audiência, presidida pelo Juiz André Guasti, estava designada para acontecer nesta quinta-feira (12/04) às 9h30m, em Baixo Guandu. Segundo o magistrado, a audiência era para o cumprimento de uma carta precatória, oriunda da 3a Vara Criminal de Linhares, para oitiva de uma das vítimas de um crime, cujo processo tramita naquela Comarca. Porém, em virtude do fechamento da rodovia BR 259, que liga a cidade de Colatina a Baixo Guandu e considerando que o juiz tinha um júri designado para às 13h em Colatina, o que o impediria de ir e voltar no mesmo dia, a tempo de realizar o júri, e, especialmente, havendo a necessidade de cumprimento rápido da carta precatória, uma vez que se tratava de um processo de réus presos, o ato foi realizado por intermédio de videoconferência, presidido pelo Juiz André Guasti. De acordo com o magistrado, a audiência durou poucos minutos, estando presentes na sala de audiências, o promotor de justiça, o advogado dos réus, a vítima e, através da videoconferência, o magistrado, que presidiu a mesma do seu gabinete em Colatina. A vítima foi devidamente ouvida, seu depoimento foi gravado, na sua forma audiovisual, e será enviado para a Comarca de origem, para que seja dado prosseguimento ao processo. Sobre o procedimento, o juiz André Guasti destaca: “a realização da audiência por videoconferência é uma realidade cada vez mais presente no Poder Judiciário capixaba. O sistema, fornecido pelo Conselho Nacional de Justiça, é uma excelente ferramenta para diminuir custos, imprimir celeridade aos processos e modernizar a justiça”. A segunda audiência também foi realizada nesta quinta (12/04), pela Juíza da 3ª Vara Criminal de Linhares, Patricia Plaisant Duarte. A magistrada havia requisitado à Secretaria de Justiça a apresentação de uma ré que se encontrava presa no presídio feminino de Colatina, para que fosse ouvida na Comarca de Linhares, numa audiência onde seria realizado seu interrogatório. No entanto, o juízo de Linhares recebeu, via ofício, a informação da Secretaria de Justiça, acerca da impossibilidade de recambiar a ré para a referida Comarca, para participação do ato, o que acarretaria o adiamento do seu interrogatório. A magistrada, então, requisitou que a acusada fosse levada ao Fórum de Colatina, oportunidade em que, na presença de uma advogada dativa, foi realizado o seu interrogatório, em sala específica para tal finalidade. Antes do início da audiência, a acusada, também por videoconferência e de forma reservada, teve a oportunidade de se entrevistar com sua advogada que encontrava-se na comarca de Linhares. Participaram da audiência o promotor de justiça, a advogada que assiste à acusada e, presidindo o ato, a Juíza Patrícia Plaisant. Em Colatina, a acusada permaneceu assistida por uma advogada dativa durante todo o tempo. A realização do interrogatório por videoconferência, mais uma vez, evitou atrasos processuais, diminuiu o custo do deslocamento da acusada até a Comarca de Linhares e, principalmente, permitiu a solução célere do processo. A Juíza Patrícia Duarte proferiu sentença em audiência, condenando a ré pelos crimes de furto qualificado e corrupção de menores, a uma pena 02 anos e 06 meses de reclusão e 14 dias-multa, em regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. A acusada foi informada da sentença no mesmo ato e as partes informaram que não havia interesse em recorrer da sentença. O Sistema Nacional de Videoconferência foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de proporcionar maior facilidade, agilidade e eficiência na rotina de trabalho dos magistrados brasileiros. O acesso ao mesmo pode ser realizado por qualquer magistrado cadastrado no sistema corporativo do CNJ, desde que possua um computador ou notebook com acesso a internet, webcam, microfone e navegador Chrome ou Firefox.
19/04/2018 (00:00)
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