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INSTITUCIONAL: Mantidas unidades em regime de Plantão Extraordinário e ampliado o prazo final da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais...

Na segunda-feira, dia 3 de maio, por meio da Resolução Presi 15/2021, o vice-presidente em exercício da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Francisco de Assis Betti, manteve o Tribunal e algumas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região em regime de Plantão Extraordinário e ampliou o prazo final da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais para o dia 31 de maio.   A medida, prevista na Resolução Presi 10468182, vale para as Seções e Subseções Judiciárias que restabeleceram a etapa preliminar de retomada dos prazos dos processos físicos. Para as unidades que necessitam de novas avaliações sanitárias para dar início à etapa preliminar, e para as Seções e Subseções judiciárias que retornaram ao regime de Plantão Extraordinário devido às condições sanitárias e que necessitam de novas avaliações, devem ser observados os termos da Resolução Presi 9985909, de 20 de março de 2020.   Entre os motivos apresentados para a ampliação do prazo final da etapa preliminar ou a manutenção do Plantão Extraordinário estão as elevadas taxas de transmissibilidade e de ocupação de leitos de UTI/Covid registradas e a importância de se tirar de circulação, neste momento de crise da saúde pública, o maior número de pessoas possível para que se evite o aumento da taxa de transmissibilidade e da quantidade de infectados pelo Covid-19.   Além da persistência, em persas sedes da Justiça Federal da 1ª Região, da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de manutenção das medidas de distanciamento para a prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV2, com a redução da circulação de pessoas, a medida pretende colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes, sem prejuízo dos serviços prestados.   Clique e confira no anexo da Resolução Presi 15/2021, a lista das: I – seções e subseções judiciárias na etapa preliminar de retomada dos prazos dos processos físicos; II – seções e subseções judiciárias que necessitam de novas avaliações sanitárias para dar início à etapa preliminar de retomada dos prazos dos processos físicos; III – seções e subseções judiciárias que retornaram ao plantão extraordinário devido as condições sanitárias e necessitam de novas avaliações. RF/SB Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
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