Atividade política não impede o recebimento de aposentadoria por invalidez
A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, por unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção de Montes Claros/MG, que determinou o res ...Continuar lendo