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20/09/2019 - 16h38Justiça garante transporte escolar gratuito em UberlândiaBairros carentes serão atendidos, graças a liminar; ação segue tramitando

Justiça considerou que crianças e adolescentes têm direito a transporte se estudam em escolas distantes O Estado de Minas Gerais deverá fornecer transporte público gratuito aos alunos residentes em uma região periférica em Uberlândia, no prazo máximo de 60 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. O Ministério Público ajuizou ação civil pública solicitando o fornecimento de transporte escolar gratuito para alunos de ensino médio moradores dos Bairros Residenciais Monte Hebron, Pequis, Córrego do Óleo, Jardim Célia e Morada Nova, que se deslocam para escolas do município muito distantes de suas casas. O juiz José Roberto Poiani, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberlândia, concedeu o pedido de tutela antecipada de urgência. O magistrado, em sua decisão, citou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que encarrega o Estado do transporte escolar dos alunos da rede estadual. O Estado recorreu, argumentando que o fornecimento de transporte escolar gratuito, em razão do Decreto Estadual 46.946/2016, era dever do Município de Uberlândia. O Poder Executivo de Minas Gerais ressaltou que cabe à família do aluno priorizar o acesso integral à educação, providenciando, se necessário, o transporte. O Estado, por fim, sustentou não ter recursos para cumprir a determinação, pois decretou calamidade financeira em dezembro de 2016, e alegou não ser possível implementar políticas públicas sem a prévia inclusão dos gastos na lei orçamentária. O agravo de instrumento foi analisado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, considerou que, apesar de serem relevantes os argumentos que demonstravam limitações para a execução do projeto, eles não podem restringir ou aniquilar o acesso a direitos fundamentais, dentre os quais o direito à educação pela população carente. O magistrado negou provimento ao recurso e manteve a sentença. Os desembargadores Wagner Wilson e Bitencourt Marcondes acompanharam o relator. A decisão ainda não é definitiva, pois não foi julgada no mérito em 1ª Instância. Leia o acórdão e veja o andamento na comarca e no TJMG.  
20/09/2019 (00:00)
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