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19/09/2019 - 15h05Família deve receber mais de R$ 124 milCurto-circuito danificou caminhão-baú; indenização é por danos morais e materiais

A Cemig terá que pagar mais de R$ 30 mil para uma família que teve seu caminhão-baú incinerado na cidade de Montes Claros. Além disso, eles serão ressarcidos do prejuízo material, correspondente a R$ 94.632. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou que a dona do veículo seja indenizada não só por danos materiais, como inicialmente havia ficado definido, mas também por danos morais.  De acordo com a autora da ação, o acidente ocorreu em 2016, no bairro Delfino Magalhães. O caminhão, que se encontrava parado debaixo de uma rede elétrica, foi integralmente incendiado. A mulher argumentou, nos autos, que um especialista confirmou que o curto-circuito, o qual ocasionou o rompimento de metade da extensão da rede. O fio desencapado atingiu o baú do caminhão, estacionado nas proximidades. O calor derreteu o alumínio do equipamento, que, em proximidade com peças de madeira e plástico, provavelmente causou o incêndio total do veiculo. Segundo a proprietária, o caminhão-baú seria a principal fonte de renda da sua família, e com a sua destruição, eles vivenciaram dificuldades financeiras e prejuízos psicológicos. Diante disso, ela requereu o pagamento do valor do veículo e indenização por danos morais e materiais. A Companhia Energética ajuizou recurso, afirmando que o valor deferido para o reparo não era condizente com a realidade e pedindo a reavaliação da quantia. Para o relator do pedido, desembargador Armando Freire, a sentença deveria ser mantida quanto ao reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da Cemig com a condenação por danos materiais. Acompanharam o relator os desembargadores Alberto Vilas Boas e Washington Ferreira. Acesse o acórdão e veja a movimentação. 
19/09/2019 (00:00)
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